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Tempo de Superação

Atendimento a agressores  para interromper ciclo da violência

Em 2023 iniciou-se  as atividades da do Projeto Tempo de Superação  com grupo de reflexão destinado aos homens envolvidos em violência doméstica. Os técnicos ( psicólogos e assistente social)  passaram por treinamento e o programa já está em pleno andamento. No ano passado, em Santa Bárbara d´Oeste, a Justiça concedeu 319 medidas protetivas às mulheres vítimas de violência doméstica, para evitar a aproximação dos agressores. Em janeiro e fevereiro de 2023, já foram concedidas 60 medidas protetivas. Os acusados de agredir suas mulheres, namoradas e companheiras serão encaminhados pela Justiça ao projeto, a partir de uma análise do perfil do envolvido. As disciplinas do curso e as horas-aulas ainda serão definidas entre entidade, poder público e Justiça. Mas a intenção é que os agressores se conscientizem sobre seus comportamentos para evitar a reincidência.

Atendimento:

Atendimento administrativo em horário comercial (8 horas diárias).

 

Telefone:

(19) 3626-1364

​​

WhatsApp:

Assistente Social:

(19) 99655-3237

Psicólogo:

(19) 99484-3537

 

Email:

servicosocialpc@gmail.com / tempodesuperacao@gmail.com

 

Endereço:

Atendimento administrativo:

Casa Social – Rua Cuiabá, 628,

Cidade Nova.

Grupos reflexivos:

  • Terças-feiras, das 19h30 às 21h30

  • Sábados, das 14h às 16h.

Local: Sesetran – Rua Curitiba, 259, Jardim Pérola

Para quem é esse serviço?

O Tempo de Superação é destinado a homens envolvidos em situações de violência doméstica, encaminhados pela Justiça após análise de perfil, com o objetivo de promover reflexão, responsabilização e conscientização para interromper o ciclo da violência e prevenir a reincidência.

Consulte a Legislação:
  • Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006):

 Art. 22 – Medidas Protetivas de Urgência: prevê a obrigatoriedade de participação do agressor em programas de reeducação;

  • Lei nº 11.984/2020:

Art. 22, inciso VI: estabelece o comparecimento obrigatório a programas de recuperação e reeducação;

Art. 22, inciso VII: determina o acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual e/ou em grupo.

  • Projeto de Lei Municipal N° 129/2015.

  • Lei Municipal N° 3.873 de 08 de setembro de 2016.

Setor:

Secretaria de Promoção Social da Prefeitura de Santa Bárbara d´Oeste.

Administrado por:

SSPCIC

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Sede: Rua João Eduardo Mac-Knight, 535, Pq.Zabani

Telefone: (19) 3457-8478

WhatsApp: (19) 99562-3922

E-mail: servicosocialpc@gmail.com

Casa Social: Rua Cuiabá, 628, Cidade Nova

Telefone: (19) 3626-1364

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